Em 2023, houve mudanças importantes na legislação envolvendo veículos elétricos. No começo do ano, o Inmetro comunicou que iria adotar um novo padrão para a informação sobre o alcance dos veículos elétricos. A portaria foi publicada em maio e trouxe atualizações sobre os requisitos para avaliação de consumo energético e também sobre emissões.
As novas regras valem para todos os veículos que fazem parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV). Entre as principais novidades, estão os novos parâmetros para calcular os índices de poluentes emitidos por um automóvel, agora seguindo padrão determinado pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE/Ibama).
E os veículos elétricos de quatro rodas não foram os únicos atingidos por essas alterações. Modelos de duas rodas, como motocicleta e bicicleta elétrica, também receberam uma nova legislação neste ano. Entenda melhor quais foram essas mudanças abaixo.
Novas regras para veículos elétricos
Com a nova legislação, houve uma redução da tolerância nos ensaios de Consumo Energético Combinado (MJ/km). Agora, o limite é de 6% de desvio, sendo que antes, o limite era de 8%. Ainda nesta área, outra mudança é que se torna obrigatória a utilização de métodos específicos nos ensaios de veículos elétricos e híbridos a bateria, tendo como base as normas da ABNT e SAE (Society of Automotive American Engineers).
Outro ponto importante foi a determinação de valores de autonomia e eficiência do carro elétrico, que são repassados pelas montadoras. Agora, a divulgação desses valores deve ser a mesma que consta na tabela do Inmetro, sendo que as montadoras estão proibidas de informar o alcance constante em padrões internacionais como EPA, NEDC e WLTP.
Essa última mudança causou polêmica. Com ela, de forma geral, todos os dados envolvendo a autonomia dos veículos elétricos divulgados pelas fabricantes terão redução média de 30% sobre o valor anunciado. Essa diferença ocorre para atender as metodologias estabelecidas pelo Inmetro, que utiliza critérios diferentes de outros índices internacionais.
Na prática, a mudança faz com que as montadoras anunciem a autonomia mínima possível daquele modelo, ao invés da máxima, como acontecia até então. Entretanto, o fato de o veículo ser anunciado com uma autonomia 30% menor não quer dizer que a autonomia máxima não possa ser alcançada, pois isso depende da forma como o motorista trafega com ele.
Nova mudança também para motos elétricas
Outro setor automobilístico que recebeu nova legislação foi o de motos, patinetes e bicicletas elétricas. Em julho, foram promulgadas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a adição de novas regras envolvendo o registro e a circulação de veículos elétricos dessa natureza.
Agora, em relação às motos elétricas, elas passam por um novo regimento de registro e licenciamento, assim como os demais veículos. Essa regra vale para todos os veículos que tenham duas ou três rodas, equipados com motor elétrico ou de combustão interna, com cilindrada máxima de 50 cm³, potência de 4 kW e limitador de velocidade a 50 km/h.
Na prática, isso significa que motos e ciclomotores elétricos precisam ser emplacados. Os condutores, também, necessitam trafegar com luz baixa acesa durante o dia. Outra norma importante é que o condutor deve estar devidamente habilitado na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para transitar com um veículo deste, além de utilizar o capacete motociclístico com óculos de proteção ou viseira.
Mas e em relação às e-bikes? No caso das bicicletas elétricas, não há mudanças quanto ao registro e licenciamento para os modelos equipados com motor elétrico auxiliar e que estejam limitadas a uma potência de 1000W e velocidade de até 32 km/h. Entretanto, essas bicicletas precisam ter campainha, sinalização noturna dianteira, lateral e traseira, indicador ou dispositivo limitador de velocidade e espelho retrovisor do lado esquerdo.
No caso de outros dispositivos de transportes que tenham motor elétrico, como monociclos, patinetes e hoverboards, não é necessário registro e licenciamento. Também é dispensada a necessidade do condutor ter habilitação para utilizá-los.